As conexões nervosas no cérebro não se formaram completamente, e o ambiente do útero cria um estado de sono induzido, como um estado de inconsciência, diz o texto.
A discussão sobre a capacidade do feto de sentir dor até a 24ª semana de gestação é parte de um debate a respeito do limite legal para abortos na Grã-Bretanha. Atualmente, a lei permite o aborto até 24 semanas.
No Brasil, o aborto é legalmente permitido em casos comprovados de gravidez por estupro ou quando não há outro meio de salvar a vida da mãe.
É tipificado como um crime contra a vida pelo Código Penal Brasileiro e prevê detenção de 1 a 10 anos, de acordo com a situação.
O aborto é, de qualquer forma, a condenação de um feto à morte, independendo se ele sentirá dor ou não. É, portanto, uma questão muito complexa, que envolve não apenas certos direitos, mas também valores religiosos e humanitários.
Argumentos a favor da legalização do aborto (fonte: CMI brasil):
1. É uma questão de direitos humanos e cidadania
O reconhecimento da competência ética das mulheres para decidir sobre sua sexualidade e reprodução é o princípio dos direitos humanos e da cidadania que substancia os direitos sexuais e reprodutivos.
O reconhecimento da competência ética das mulheres para decidir sobre sua sexualidade e reprodução é o princípio dos direitos humanos e da cidadania que substancia os direitos sexuais e reprodutivos.
Isto significa a possibilidade de que as mulheres exerçam a sexualidade livre de discriminação, coerção e violência, e tenham garantidos os direitos à concepção, à proteção da maternidade, à anticoncepção, e à interrupção de uma gravidez não desejada ou não planejada.
Este fundamento coincide com os princípios constitucionais de direito à liberdade e privacidade. Mas os direitos sexuais e reprodutivos não são apenas prerrogativas negativas, ou seja, que restringem a ingerência do Estado sobre a liberdade e privacidade individuais. São também direitos sociais, em especial no que se refere ao princípio constitucional de direito à saúde. Isto significa que cabe ao Estado oferecer as condições necessárias para que eles sejam exercidos plenamente.
A imposição de que as mulheres levem adiante a gravidez indesejada e a criminalização da sua interrupção, com eventual condenação à prisão quando recorrem ao aborto, desrespeita sua capacidade de decisão autônoma como pessoa e infringe seus direitos à liberdade, privacidade e bem-estar.
2. O Estado é laico
Desde a proclamação da República, no século 19, o Estado brasileiro é laico. O princípio de laicidade garante o respeito à livre associação religiosa, mas não autoriza qualquer denominação religiosa a impor concepções morais sobre as leis e políticas públicas.
Nos países democráticos em que o aborto é legal esse direito é estendido a todas as cidadãs, independente de sua adesão ou não a qualquer credo religioso. Já as legislações restritivas, como a brasileira, impedem que mulheres exerçam seu direito de escolha.
3. O Estado é democrático
Os princípios constitucionais e a laicidade do Estado são pressupostos da democracia. Além disso, a teoria jurídica contemporânea levanta questionamentos severos quanto à justiça e eficácia da lei penal como instrumento de proteção da sociedade ou de qualquer bem jurídico.
A criminalização do aborto é uma das ilustrações mais contundentes desta ineficácia. É irracional supor que milhares de mulheres que recorrem ao aborto ilegal a cada ano no Brasil sejam condenadas e encarceradas. Ao contrário do que sugerem as posições dogmáticas, a criminalização não protege a vida do feto e, sobretudo, implica riscos e danos para as mulheres. Nesse sentido, desrespeita seu direito a uma vida digna e plena.
4. É uma questão de justiça social
Os efeitos da criminalização do aborto se distribuem de modo desigual na sociedade brasileira. A pobreza representa maior vulnerabilidade para as mulheres que recorrem ao aborto clandestino, sem condições de buscar procedimentos seguros. A desigualdade atinge especialmente as mulheres muito pobres, negras e jovens. A pobreza representa também maior vulnerabilidade às denúncias, punições, humilhações e abusos quando recorrem aos serviços públicos de saúde com abortamento incompleto. Por medo, muitas evitam chegar aos serviços.
5. É uma questão de igualdade e eqüidade de gênero
A desigualdade entre gêneros está presente na prática sexual. Nem sempre as mulheres podem negociar o sexo, ou seja, dizer sim ou não. Muitas vezes a gravidez indesejada resulta desta incapacidade.
As mulheres não engravidam sozinhas, mas a criminalização do aborto isenta os homens de responsabilidade. Isto significa desrespeito aos princípios de igualdade entre homens e mulheres.
O aborto é um procedimento médico que responde a uma necessidade de saúde específica das mulheres. Ao negar este acesso, os Estados infringem o princípio de não discriminação em razão do gênero.
6. É uma questão de saúde pública
O aborto inseguro é um grave problema de saúde pública que contribui para os altos índices de mortalidade e morbidade materna.
Realizado em condições inseguras nas clínicas clandestinas, o procedimento oferece às mulheres graves riscos à sua saúde, como a perfuração do útero. Sofrem seqüelas permanentes, como infertilidade e histerectomia (retirada do útero) – sendo esta última a 5ª causa de internação hospitalar de mulheres no Sistema Único de Saúde.
O abortamento inseguro representa a 4ª causa de morte materna no país e responde por 9% dos óbitos maternos na rede pública de saúde.
Na perspectiva da saúde pública a legalização do aborto não pode ser adotada como medida isolada. Precisa ser acompanhada de políticas amplas e efetivas de saúde reprodutiva que garantam acesso ao pré-natal, parto, puerpério, assistência à anticoncepção, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis – inclusive HIV e Aids – e outras necessidades de mulheres (e de homens) relativas a este campo da saúde.
7. Há limites na contracepção
A gravidez indesejada não decorre apenas do sexo forçado ou “irresponsável”, como se costuma dizer. A tecnologia contraceptiva atualmente disponível tem efeitos colaterais e ainda apresenta limites no que se refere à eficácia. Excetuando a esterilização, os métodos anticoncepcionais falham muito mais do que sugerem os discursos biomédicos.
8. É uma questão de liberdade sexual
A criminalização do aborto busca forçar todas as mulheres que engravidam a levar a gestação a termo. É uma medida de “maternidade compulsória” cuja lógica é fortemente influenciada pela doutrina Católica, que só admite o sexo para a procriação. Prega não apenas a condenação criminal do aborto como a interdição do uso de qualquer método anticoncepcional, exceto os considerados “naturais”. A criminalização sistemática do aborto é uma estratégia moral e legal de controle da sexualidade das mulheres, já que apenas elas engravidam nas relações sexuais.
No imaginário religioso e social acerca do aborto ainda predomina a idéia equivocada de que as mulheres abortam para se livrar de gestações que resultam de relações sexuais “irresponsáveis”: fora do casamento ou em situação de adultério.
Ao observar que em vários países, como no Brasil, o aborto é permitido no caso do estupro confirma-se este traço de controle. Na origem, esta exceção não tem como objetivo proteger a integridade das mulheres, mas evitar o nascimento de uma criança cuja existência poderia ameaçar a “honra” e o patrimônio de seus pais, maridos e irmãos.
Argumentos contra a legalização do aborto (fonte: Defesa da vida):
1. A questão do aborto não é, nem nunca foi questão religiosa, senão na medida em que é questão humana e da natureza humana. Não é, pois, necessário fazer apelo a princípios religiosos para repudiar vivamente tanto a prática como a despenalização do aborto.
(Apesar de não necessários, princípios religiosos são alguns dos principais argumentos levantados contra a legalização do aborto).
2. O aborto é, de maneira cientificamente indiscutível, um atentado direto à vida humana, à vida de um ser humano procriado, em gestação e indefeso. Representa, pois, uma hipocrisia o uso da expressão "interrupção voluntária da gravidez", que só significa morte de um novo ser, como a discussão entre os patrocinadores do aborto, contra todas as conclusões da Medicina, sobre se o crime deve ser cometido com mais ou menos dias, com mais ou menos meses de gestação.
3. Todos os argumentos apresentados numa perspectiva humanitária e de bem social para admitir o aborto são meios de iludir gravemente a questão. Não são razões que podem justificar, como regra, a supressão, de natureza racista, que o nazismo usou para fundamentar o direito de matar velhos e doentes.
4. Não ignoramos nem queremos esconder os graves problemas sociais que estão na base do aborto clandestino. Para combatê-los, não é admissível mascará-los com o direito ao crime, em vez de ir às suas causas. Urge a continuação de tomada de medidas positivas de natureza humana, social e ética (planejamento familiar, apoio à mãe solteira, o desenvolvimento da instituição da adoção, o incremento de correta assistência social, atenção construtiva aos fatores de desagregação moral na família e na educação etc.).
(Acrescento ai métodos contraceptivos eficazes, não colocados neste texto provavelmente pelo cunho cristão-católico do site-fonte).
5. Também é lamentável a confusão que se faz enumerando o aborto como um dos meios possíveis de limitação da natalidade. Não é. É, sim, um meio sofisticado de condenar à morte um ser inocente. Isso não quer dizer que não alertamos também para a necessidade de proibir o comércio de anti-conceptivos que são de natureza abortiva.
6. A legalização do aborto é também um dos mais graves atentados contra a mulher - quando pugna pelos seus direitos e é ludibriada a julgar que naqueles se contém o de abortar -, pois a torna um objeto da irresponsabilidade masculina e é impelida a ser autora do crime em que terá a menor culpa. Atribuir-lhe o direito de amputar o corpo é duplamente falso: ninguém deve-se considerar com direito a cortar um braço, e o seu filho não é o seu corpo mas um novo ser com direito à vida.
7. Finalmente queremos deixar bem claro que a nossa condenação absoluta do aborto nada tem a ver com a condenação de pessoas concretas. Desde sempre, e com muito mais razão com o aperfeiçoamento do nosso ordenamento jurídico, cada pessoa merece ser considerada como tal, quer no plano da moral quer no do Direito. O crime pode existir e, não obstante, pode-se absolver quem o praticou, dadas as circunstâncias que envolvam tal prática.
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